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Jurisprudência


TRF2 0007026-60.2012.4.02.5101 00070266020124025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CONCORRENTE. ANULAÇÃO DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Cuida-se de apelação interposta em face de sentença que julgou extinto o mandado de segurança impetrado em face de ato de habilitação do concorrente vencedor em licitação na modalidade convite. 2. A anulação da licitação, em razão da impossibilidade de prosseguir com a disputa entre apenas 2 concorrentes, acarreta a perda superveniente do interesse de agir do impetrante, pois não há mais utilidade em prosseguir com demanda que objetiva a desconstituição de ato administrativo praticado em certame já anulado administrativamente. Precedente: TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 00011500720104025001, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 24.8.2015. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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