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Jurisprudência


TRF2 0007027-74.2014.4.02.5101 00070277420144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ÓBITO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Em virtude do falecimento do autor, haja vista tratar-se de hipótese de direito personalíssimo, qual seja, a concessão de tratamento médico junto ao INCA, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, IX, do CPC/73 (equivalente ao art. 485, IX, do CPC/15). Precedente: TRF2, 7ª Turma Especializada, 0142295-37.2013.4.02.5101, DJ: 15/06/2015. 2. Remessa necessária conhecida, para, de ofício, julgar extinto o processo sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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