TRF2 0007027-74.2014.4.02.5101 00070277420144025101
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ÓBITO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Em virtude
do falecimento do autor, haja vista tratar-se de hipótese de direito
personalíssimo, qual seja, a concessão de tratamento médico junto ao INCA,
impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,
IX, do CPC/73 (equivalente ao art. 485, IX, do CPC/15). Precedente: TRF2,
7ª Turma Especializada, 0142295-37.2013.4.02.5101, DJ: 15/06/2015. 2. Remessa
necessária conhecida, para, de ofício, julgar extinto o processo sem resolução
do mérito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ÓBITO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Em virtude
do falecimento do autor, haja vista tratar-se de hipótese de direito
personalíssimo, qual seja, a concessão de tratamento médico junto ao INCA,
impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,
IX, do CPC/73 (equivalente ao art. 485, IX, do CPC/15). Precedente: TRF2,
7ª Turma Especializada, 0142295-37.2013.4.02.5101, DJ: 15/06/2015. 2. Remessa
necessária conhecida, para, de ofício, julgar extinto o processo sem resolução
do mérito.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão