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Jurisprudência


TRF2 0007039-31.2015.4.02.0000 00070393120154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUSTIÇA. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO. RENDIMENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, visto que as Autoras, ora Agravantes, não comprovaram a alegada hipossuficiência financeira. 2. Com relação ao art. 4º da Lei nº 1.060/50, a intenção do legislador foi a de simplificar o requerimento da assistência judiciária, para possibilitar a concessão de tal benefício àqueles que não têm condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, em sintonia com o comando do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 3. É facultado ao Magistrado afastar o benefício da gratuidade de justiça quando não forem observados os requisitos legais e estiverem presentes fortes elementos capazes de contrariar a alegada hipossuficiência. 4. Como parâmetro razoável a ser utilizado na verificação do estado de hipossuficiência idônea, a garantir a concessão da assistência judiciária, firmou-se o entendimento, segundo a realidade sócio-econômica do país, que a renda da parte seja menor ou igual a três salários mínimos. Critério este adotado pelas Defensorias Públicas dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, entre outros. Não sendo este o caso dos autos. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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