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Jurisprudência


TRF2 0007041-34.2009.4.02.5101 00070413420094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de ação movida pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, através da qual objetiva a retirada de circulação da publicação da ré, que conta com ensaio fotográfico que teria sido realizado na referida faculdade sem a sua autorização, bem como indenização pelos danos advindos daquela. 2. O Juízo a quo, ao julgar os pedidos parcialmente procedentes, determinou a retirada do material do comércio, porém afastou a necessidade de reparação financeira, razão pela qual reconheceu sucumbência recíproca, inexistindo condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 3. É evidente o êxito da autora em sua primordial pretensão, cabendo destacar que a mesma sequer recorreu da sentença. 4. Conforme destacado pelo Ministério Público Federal, "Com relação ao 2º pedido, embora este se subdivida em danos morais e danos materiais, observo que a parte autora os pleiteou de forma genérica, sem ao menos indicar quais seriam os valores referentes a cada um deles". 5. Deve ser prestigiada a sentença recorrida. 6. Apelação conhecida e desprovida. 1

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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