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Jurisprudência


TRF2 0007057-52.2015.4.02.0000 00070575220154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. REINTEGRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA APÓS A SENTENÇA. INVIABILIDADE. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que antecipou os efeitos da tutela "para determinar que a União, o prazo de 15 (quinze) dias promova a reintegração do autor no serviço ativo da Aeronáutica no quadro de suboficiais e sargentos, em graduação correspondente às promoções por antiguidade devidas desde o seu licenciamento" e recebeu a apelação da União no efeito devolutivo. 2. Em que pese a discussão acerca da possibilidade do Juízo monocrático antecipar os efeitos da tutela após a prolação da sentença, resta patente o risco da irreversibilidade do provimento deferido, pois embora a natureza alimentar da verba não seja empecilho para a cobrança do indébito, em casos como os dos autos, os valores pagos por força de decisão que antecipa os efeitos da tutela, dificilmente serão revertidos aos cofres públicos caso seja revogada ao final. 3. Considerando a existência de julgados contrários à tese do Autor/Agravado, forçosa a atribuição de efeito suspensivo à Apelação interposta pela União, evitando providências que podem, ao final, mostrar-se totalmente inúteis e cujos efeitos podem se apresentar como de difícil recuperação. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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