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Jurisprudência


TRF2 0007061-89.2015.4.02.0000 00070618920154020000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISITÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA APÓS A LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RESTRITA AOS PRECATÓRIOS. CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. LEI N° 11.960/2009. ADIs nos 4.357 e 4.425. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ALCANCE. QUESTÃO DE ORDEM. APLICAÇÃO DA TR A PARTIR DE JUNHO/2009. 1. A decisão agravada em execução de título que deferiu a contagem do tempo de serviço sob a égide da CLT para fins de anuênio e licença-prêmio (nº 95.0005928-2), determinou a atualização dos cálculos homologados nos embargos à execução com os seguintes parâmetros: (i) juros compensatórios, com observância da Lei nº 11.960/2009; (ii) correção monetária pela TR até março de 2015, e, após, pelo IPCA-E; e (iii) juros de mora entre a homologação da conta e a expedição dos requisitórios. 2. Não são devidos juros de mora no hiato entre o cálculo de liquidação e a requisição de pagamento. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Na atualização dos débitos em execução observa-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até junho/2009, quando a Lei nº 11.960/2009 alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; a partir daí aplica-se a TR até a inscrição do débito em precatório, momento em que incidirá o IPCA-E, que persistirá até o pagamento pela Fazenda Nacional, corrigindo-se as diferenças da data de cada parcela devida. Precedentes: STF, RE 870947; DJe 24/4/2015; TRF2, APELREEX 2013.51.03.113377-4, E-DJF2R 19/6/2015; TRF2, APELREEX 2013.51.01.113314-8, E-DJF2R 23/7/2015. 4. Agravo de instrumento provido. A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 15 de junho de 2016. assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006) NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Desembargadora Federal 1 2

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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