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Jurisprudência


TRF2 0007065-29.2015.4.02.0000 00070652920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA. INDEFERIDO O PEDIDO DE IMEDIATA READMISSÃO DO AUTOR AO EMPREGO ANTERIORMENTE O CUPADO. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, alvejando decisão que, nos autos de ação de rito ordinário, indeferiu o pedido de antecipação d os efeitos da tutela. - Consoante entendimento desta Egrégia Corte, somente em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, e m agravo de instrumento. - Na espécie, a decisão da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, de 06 de junho de 2012, indeferindo a reintegração do ora agravante, "tendo em vista o não interesse no aproveitamento do referido servidor no Quadro do Pessoal Civil da Marinha", não parece autorizar o adiantamento do p restação jurisdicional, ao menos nesse momento processual. - "Analisando a Lei nº 8.878/94 constata-se que o retorno a atividade dos servidores ou empregados despedidos arbitrariamente, no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, está condicionado à necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária e financeira, não estando, de conseguinte, vinculada a qualquer prazo legal " (AC nº 0019647-60.2010.4.02.5101, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, 8ª Turma Especializada, Data de decisão: 23/11/2015, Data de Disponibilização: 26/11/2015). - Recurso desprovido. 1

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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