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Jurisprudência


TRF2 0007068-86.2012.4.02.0000 00070688620124020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESP 1.146.194/SC JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO EXERCIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Resp nº 1.146.194, em sede de recurso repetitivo, firmou entendimento de que a competência em execução fiscal, na vigência do art. 15, I, da Lei nº 5.010/66, era de natureza absoluta, passível de declínio de ofício pelo magistrado. 2. O acórdão que originou a interposição do recurso especial está em sintonia com o julgado da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.146.194/SC, o que ensejaria a aplicação, pelo eminente Vice-Presidente desta Corte, do inciso I do § 7º do art. 543-C do CPC/73. 3. Contudo, ao invés de negar seguimento ao recurso especial interposto, o eminente Vice-Presidente, por equívoco, encaminhou os autos ao órgão julgador originário. 4. Diante disso e, por não se enquadrar a hipótese em tela no inciso II do § 7º do art. 543-C do CPC/73, não foi exercido o juízo de retratação, tendo sido determinada a devolução dos autos à Vice-Presidência, razão pela qual não é correto afirmar que houve descumprimento do procedimento previsto no art. 543-C do CPC/73, que não determina a reapreciação, pelo Colegiado, de acórdão que não diverge da orientação do Superior Tribunal de Justiça, apenas quando o contraria. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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