TRF2 0007085-20.2015.4.02.0000 00070852020154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Cuida-se
de agravo de instrumento pela UNIMED CABO FRIO - Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda, que se insurge contra a decisão que rejeitou a
exceção de pré-executividade, não reconhecendo a prescrição do crédito
não tributário, concernente a obrigação de ressarcimento do SUS, CDA nº
000000013247-05. 2. Como a Agência Nacional de Saúde é uma autarquia pública
federal, compreendida pelo conceito de Fazenda Pública, há que se aplicar o
prazo prescricional do Decreto n.º 20.910/32, devendo ser afastada a aplicação
do Código Civil, que cuida das relações de direito privado 3. É possível
descartar a ocorrência da prescrição desde logo, no tocante à totalidade do
crédito correspondente ao processo administrativo sob o nº 000000013247-05,
uma vez que não decorrido o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto nº
20.910/32, eis que o vencimento da Guia de Recolhimento da União ocorreu em
25/06/2012. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Cuida-se
de agravo de instrumento pela UNIMED CABO FRIO - Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda, que se insurge contra a decisão que rejeitou a
exceção de pré-executividade, não reconhecendo a prescrição do crédito
não tributário, concernente a obrigação de ressarcimento do SUS, CDA nº
000000013247-05. 2. Como a Agência Nacional de Saúde é uma autarquia pública
federal, compreendida pelo conceito de Fazenda Pública, há que se aplicar o
prazo prescricional do Decreto n.º 20.910/32, devendo ser afastada a aplicação
do Código Civil, que cuida das relações de direito privado 3. É possível
descartar a ocorrência da prescrição desde logo, no tocante à totalidade do
crédito correspondente ao processo administrativo sob o nº 000000013247-05,
uma vez que não decorrido o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto nº
20.910/32, eis que o vencimento da Guia de Recolhimento da União ocorreu em
25/06/2012. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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