TRF2 0007090-52.2014.4.02.9999 00070905220144029999
APELAÇÃO. EMBARGOS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINCÃO DA
CDA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Apelação interposta em face de sentença que,
decidindo embargos opostos contra execução fiscal, julgou parcialmente
procedentes os mesmos para reconhecer a prescrição do débito com relação
aos exercícios de 1996 à 1998, julgando extinto o feito, com resolução do
mérito e condenando a embargada ao pagamento de honorários advocatícios
fixados em R$ 500,00. 2. Tendo em vista manifestação da União em que se
reconhece a extinção da Certidão da Dívida Ativa nº 72.6.03.001754-63 por
cancelamento, configura-se perda de parte do objeto do recurso. 3. Honorários
advocatícios arbitrados em valor fixo (R$ 5.000,00) por se tratar de causa
de pouca complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e
direitos alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 4. Recurso
conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINCÃO DA
CDA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Apelação interposta em face de sentença que,
decidindo embargos opostos contra execução fiscal, julgou parcialmente
procedentes os mesmos para reconhecer a prescrição do débito com relação
aos exercícios de 1996 à 1998, julgando extinto o feito, com resolução do
mérito e condenando a embargada ao pagamento de honorários advocatícios
fixados em R$ 500,00. 2. Tendo em vista manifestação da União em que se
reconhece a extinção da Certidão da Dívida Ativa nº 72.6.03.001754-63 por
cancelamento, configura-se perda de parte do objeto do recurso. 3. Honorários
advocatícios arbitrados em valor fixo (R$ 5.000,00) por se tratar de causa
de pouca complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e
direitos alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 4. Recurso
conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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