main-banner

Jurisprudência


TRF2 0007094-50.2013.4.02.0000 00070945020134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tributário. Execução fiscal. Pretensão recursal direcionada à admissão de apólice de seguro garantia. Título diverso ofertado pela Agravante e admitido pelo juízo a quo, após a interposição do recurso. Perda de objeto. Agravo de instrumento prejudicado. 1. A Agravante interpôs o recurso contra a decisão que indeferiu pedido dessa Empresa para que fosse aceita a Apólice de Seguro Garantia nº 059912012005107750003841000000, emitida pela SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S/A (fl. 7). 2. Ocorre que, mediante consulta realizada no sistema de acompanhamento processual APOLO, verifiquei que, em 11.12.2015, o Juízo a quo admitiu outra oferta de apólice de seguro garantia, posteriormente formulada pela Agravante, o que esvazia o interesse no trâmite deste recurso, consoante afirmado na peça de fls. 414/415. 3. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Mostrar discussão