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Jurisprudência


TRF2 0007101-37.2016.4.02.0000 00071013720164020000

Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - ARTIGO 99 DO CPC/2015. 1- Nos termos do §3º do art. 99 do CPC/2015, a mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça. No entanto, o referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado; 2- Os agravantes/réus não apresentaram nos autos originários as respectivas declarações de hipossuficiência, nem outro documento que viesse a demonstrar tal situação, tendo apenas postulado o benefício da gratuidade da justiça através da petição de fls. 1063/1064 (dos autos do processo nº 0002392- 50.2014.4.02.5101); 3- O presente agravo de instrumento, da mesma forma como ocorreu nos autos originários, não foi instruído com nenhum documento relevante para que se tornasse cristalina a alegada hipossufuciência dos recorrentes, tais como: a própria declaração de hipossuficiência, declaração de Imposto de Renda, contracheque, etc;. Releve-se que os agravantes contrataram um assistente técnico para acompanhar a perícia, porém não informaram nos autos o valor que foi pago, limitando-se a informar que tratava-se de um custo elevado; 4- Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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