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Jurisprudência


TRF2 0007111-18.2015.4.02.0000 00071111820154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, já que inexiste amparo legal para o seu pleito, tendo em vista que o restabelecimento do desconto em folha de pagamento, em razão de avença contratual, não encontra respaldo na sistemática do processo de execução, nem na jurisprudência. Esta Corte tem entendido que a suspensão de decisão de primeiro grau só deve ocorrer em casos excepcionais, quando existir ameaça de grave lesão e de difícil reparação em sua manutenção, o que não restou comprovado no presente agravo. 2. O empregador, lato sensu, inclusive o Estado, só podem descontar da remuneração os encargos compulsórios, aqueles determinados por lei, como a cota previdenciária, o imposto de renda, a contribuição sindical compulsória. Para todos os demais itens, a dedução deve ser autorizada pelo servidor, que pode suspender esse desconto a qualquer tempo, por escrito ou oralmente, restando ao credor as vias normais de cobrança se ele não honrar as mensalidades. 3. A recorrente não apresentou novos argumentos capazes de ensejar a retratação, pelo que é de se manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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