TRF2 0007113-55.2008.4.02.5101 00071135520084025101
ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DO TCU. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE LEGALIDADE
PELO PODER JUDICIÁRIO. MILITAR ENCARREGADO DE POSTO DE V E N D A D E C A
R T A S N Á U T I C A S E P U B L I C A Ç Õ E S D E S A P A R E C I D A S
. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA FUNÇÃO. INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA
NÃO SE CONFUNDEM. CULPA IN VIGILANDO. NEXO CAUSAL ENTRE O PREJUÍZO DO
ERÁRIO E A ATUAÇÃO NEGLIGENTE DO AGENTE CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR
O VALOR DA INDENIZAÇÃO AO DANO EFETIVO EIS QUE LOCALIZADAS PARTE DAS CARTAS
DURANTE IPM. APELAÇÃO C ONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA 1. Trata-se de ação
visando a anulação do Acórdão 2.351 do TCU que julgou irregulares as contas
do Encarregado do Posto de Vendas e condenou-o ao pagamento de 671 cartas n
áuticas inicialmente apontadas como desaparecidas. 2. Possibilidade de controle
judicial de legalidade dos acórdãos dos tribunais de contas. Controle legitimo
do TCU em relação aos atos do agente eis que, como Encarregado do Posto,
era responsável por dinheiro, bens ou valores públicos (CF, art. 71, inc. II
e art. 1o, i nc. I da L. 8.443/92). 3. Impossibilidade de estabelecimento
da autoria do crime pelo desvio do material não impede a responsabilização
administrativa do encarregado da guarda eis que as instâncias n ão se
confundem. 4. Culpa in vigilando configurada, assim como nexo de causalidade
entre a ação do agente e o d esaparecimento das cartas. 5. Condenação que não
levou em consideração as cartas localizadas no curso do IPM, n ecessitando
de adequação de seu valor. 6. Apelação conhecida e provida em parte para
determinar a dedução do valor da condenação d as cartas náuticas localizadas. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DO TCU. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE LEGALIDADE
PELO PODER JUDICIÁRIO. MILITAR ENCARREGADO DE POSTO DE V E N D A D E C A
R T A S N Á U T I C A S E P U B L I C A Ç Õ E S D E S A P A R E C I D A S
. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA FUNÇÃO. INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA
NÃO SE CONFUNDEM. CULPA IN VIGILANDO. NEXO CAUSAL ENTRE O PREJUÍZO DO
ERÁRIO E A ATUAÇÃO NEGLIGENTE DO AGENTE CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR
O VALOR DA INDENIZAÇÃO AO DANO EFETIVO EIS QUE LOCALIZADAS PARTE DAS CARTAS
DURANTE IPM. APELAÇÃO C ONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA 1. Trata-se de ação
visando a anulação do Acórdão 2.351 do TCU que julgou irregulares as contas
do Encarregado do Posto de Vendas e condenou-o ao pagamento de 671 cartas n
áuticas inicialmente apontadas como desaparecidas. 2. Possibilidade de controle
judicial de legalidade dos acórdãos dos tribunais de contas. Controle legitimo
do TCU em relação aos atos do agente eis que, como Encarregado do Posto,
era responsável por dinheiro, bens ou valores públicos (CF, art. 71, inc. II
e art. 1o, i nc. I da L. 8.443/92). 3. Impossibilidade de estabelecimento
da autoria do crime pelo desvio do material não impede a responsabilização
administrativa do encarregado da guarda eis que as instâncias n ão se
confundem. 4. Culpa in vigilando configurada, assim como nexo de causalidade
entre a ação do agente e o d esaparecimento das cartas. 5. Condenação que não
levou em consideração as cartas localizadas no curso do IPM, n ecessitando
de adequação de seu valor. 6. Apelação conhecida e provida em parte para
determinar a dedução do valor da condenação d as cartas náuticas localizadas. 1
Data do Julgamento
:
21/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
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