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Jurisprudência


TRF2 0007114-80.2014.4.02.9999 00071148020144029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REGIME CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIO E CONTRIBUTIVO. SÚMULA Nº 272, DO STJ. PLEITO DE APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTES DA LEI Nº 8.213/91, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal/88 unificou os regimes de previdência social rural e urbana, ao mesmo tempo em que lhes atribuiu caráter contributivo, ademais de obrigatório. 2. A regra da obrigatoriedade e do efetivo recolhimento da contribuição previdenciária deve ser compatibilizada com a regra do artigo 39, I, da Lei 8.213/1991, que garante a concessão ao segurado especial de benefício no valor de um salário mínimo, caso comprove com tempo rural a carência necessária, o que é exceção prevista pelo legislador. 3. Aplicabilidade da Súmula nº 272/STJ, segundo a qual "o trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas". 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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