TRF2 0007114-80.2014.4.02.9999 00071148020144029999
PREVIDENCIÁRIO. REGIME CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIO E CONTRIBUTIVO. SÚMULA Nº
272, DO STJ. PLEITO DE APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTES DA
LEI Nº 8.213/91, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A
Constituição Federal/88 unificou os regimes de previdência social rural e
urbana, ao mesmo tempo em que lhes atribuiu caráter contributivo, ademais
de obrigatório. 2. A regra da obrigatoriedade e do efetivo recolhimento da
contribuição previdenciária deve ser compatibilizada com a regra do artigo 39,
I, da Lei 8.213/1991, que garante a concessão ao segurado especial de benefício
no valor de um salário mínimo, caso comprove com tempo rural a carência
necessária, o que é exceção prevista pelo legislador. 3. Aplicabilidade
da Súmula nº 272/STJ, segundo a qual "o trabalhador rural, na condição
de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção
rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço,
se recolher contribuições facultativas". 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REGIME CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIO E CONTRIBUTIVO. SÚMULA Nº
272, DO STJ. PLEITO DE APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTES DA
LEI Nº 8.213/91, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A
Constituição Federal/88 unificou os regimes de previdência social rural e
urbana, ao mesmo tempo em que lhes atribuiu caráter contributivo, ademais
de obrigatório. 2. A regra da obrigatoriedade e do efetivo recolhimento da
contribuição previdenciária deve ser compatibilizada com a regra do artigo 39,
I, da Lei 8.213/1991, que garante a concessão ao segurado especial de benefício
no valor de um salário mínimo, caso comprove com tempo rural a carência
necessária, o que é exceção prevista pelo legislador. 3. Aplicabilidade
da Súmula nº 272/STJ, segundo a qual "o trabalhador rural, na condição
de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção
rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço,
se recolher contribuições facultativas". 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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