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Jurisprudência


TRF2 0007130-87.2016.4.02.0000 00071308720164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. 1. Conflito de competência suscitado pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro em face do Juízo da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, que lhe remeteu os autos, convencido da competência do juízo prolator da sentença coletiva, nos termos do art. 575, II, do CPC/73. 2. As execuções individuais de sentença coletiva regem-se pelo CDC, arts. 98, § 2º, I e 101, I, à ausência de lei específica para discipliná-las; e mesmo garantida a prerrogativa processual da execução individualizada no foro do domicílio dos exequentes, não se pode obrigá-los a liquidar e executar ali a sentença coletiva, pena de inviabilizar a tutela dos direitos individuais podendo a parte optar entre o foro da ação coletiva e o foro do seu domicílio. Precedentes. 3. O exequente reside em Nilópolis, sob a jurisdição territorial da Subseção de São João de Meriti, Resolução nº 42, de 23/8/2011, deste Tribunal, e pode escolher - como escolheu - o foro do seu domicílio para ajuizar a execução do julgado coletivo, amparado pelos arts. 98, §2º, I, e 101, I, da Lei nº 8.078/90. 4. Ainda que assim não fosse, optando a parte autora pelo foro do prolator da sentença coletiva, o critério adotado é o da livre distribuição, visto a peculiaridade das execuções individualizadas e em prol da efetividade da ação coletiva, que restaria comprometida pela sobrecarga do juízo sentenciante, com a avalanche de execuções, embargos e liquidações que resultariam do julgado. 5. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da 4ª Vara Federal de São João de Meriti /RJ, suscitado.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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