TRF2 0007144-08.2015.4.02.0000 00071440820154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROTESTO
EXTRAJUDICIAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. I NTERRUPÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante a possibilidade de que
seja realizado o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA),
a CRFB/88 reserva à lei complementar a disciplina da prescrição em matéria
tributária e o art. 174 d o CTN, restringe a interrupção da prescrição ao
caso de realização de protesto judicial. 2 . Agravo de instrumento da União
Federal a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROTESTO
EXTRAJUDICIAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. I NTERRUPÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante a possibilidade de que
seja realizado o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA),
a CRFB/88 reserva à lei complementar a disciplina da prescrição em matéria
tributária e o art. 174 d o CTN, restringe a interrupção da prescrição ao
caso de realização de protesto judicial. 2 . Agravo de instrumento da União
Federal a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Mostrar discussão