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Jurisprudência


TRF2 0007144-08.2015.4.02.0000 00071440820154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. I NTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante a possibilidade de que seja realizado o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a CRFB/88 reserva à lei complementar a disciplina da prescrição em matéria tributária e o art. 174 d o CTN, restringe a interrupção da prescrição ao caso de realização de protesto judicial. 2 . Agravo de instrumento da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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