TRF2 0007146-41.2016.4.02.0000 00071464120164020000
PROCESSUAL CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO ENTRE AS PARTES. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932 DO
CPC/15 E ARTIGO 44 DO REGIMENTO INTERNO DO EG. TRF DA 2ª REGIÃO. 1. Trata-se de
Agravo de Instrumento interposto pela FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
em face de CESAR NORONHA JUNIOR, objetivando cassar a decisão que indeferiu
"...o requerimento de desconto em folha de pagamento...". 2. Processados
e julgados regularmente, os presentes autos retornaram do Eg. STJ que deu
provimento ao Recurso Especial interposto para "reconhecer a possibilidade
de penhora sobre salário e determinar o retorno dos autos à instância de
origem a fim de que, considerando a jurisprudência do STJ e o art. 833,
§ 2º, do NCPC, analise a possibilidade de, no caso concreto, ser fixado
percentual de desconto sobre o salário do ora recorrido." 3. Ocorre que,
no decorrer do trâmite processual supracitado, as partes firmaram acordo, o
qual foi homologado pela sentença. 4. É pacífico na jurisprudência que ocorre
a perda superveniente do interesse processual com a prolação de sentença,
uma vez que esta possui cognição exauriente. 5. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO ENTRE AS PARTES. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932 DO
CPC/15 E ARTIGO 44 DO REGIMENTO INTERNO DO EG. TRF DA 2ª REGIÃO. 1. Trata-se de
Agravo de Instrumento interposto pela FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
em face de CESAR NORONHA JUNIOR, objetivando cassar a decisão que indeferiu
"...o requerimento de desconto em folha de pagamento...". 2. Processados
e julgados regularmente, os presentes autos retornaram do Eg. STJ que deu
provimento ao Recurso Especial interposto para "reconhecer a possibilidade
de penhora sobre salário e determinar o retorno dos autos à instância de
origem a fim de que, considerando a jurisprudência do STJ e o art. 833,
§ 2º, do NCPC, analise a possibilidade de, no caso concreto, ser fixado
percentual de desconto sobre o salário do ora recorrido." 3. Ocorre que,
no decorrer do trâmite processual supracitado, as partes firmaram acordo, o
qual foi homologado pela sentença. 4. É pacífico na jurisprudência que ocorre
a perda superveniente do interesse processual com a prolação de sentença,
uma vez que esta possui cognição exauriente. 5. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/12/2018
Data da Publicação
:
12/12/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
POUL ERIK DYRLUND
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
POUL ERIK DYRLUND
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