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Jurisprudência


TRF2 0007146-41.2016.4.02.0000 00071464120164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932 DO CPC/15 E ARTIGO 44 DO REGIMENTO INTERNO DO EG. TRF DA 2ª REGIÃO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE em face de CESAR NORONHA JUNIOR, objetivando cassar a decisão que indeferiu "...o requerimento de desconto em folha de pagamento...". 2. Processados e julgados regularmente, os presentes autos retornaram do Eg. STJ que deu provimento ao Recurso Especial interposto para "reconhecer a possibilidade de penhora sobre salário e determinar o retorno dos autos à instância de origem a fim de que, considerando a jurisprudência do STJ e o art. 833, § 2º, do NCPC, analise a possibilidade de, no caso concreto, ser fixado percentual de desconto sobre o salário do ora recorrido." 3. Ocorre que, no decorrer do trâmite processual supracitado, as partes firmaram acordo, o qual foi homologado pela sentença. 4. É pacífico na jurisprudência que ocorre a perda superveniente do interesse processual com a prolação de sentença, uma vez que esta possui cognição exauriente. 5. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/12/2018
Data da Publicação : 12/12/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : POUL ERIK DYRLUND
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : POUL ERIK DYRLUND
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