TRF2 0007160-59.2015.4.02.0000 00071605920154020000
agravo interno em agravo de instrumento. INCA/RJ. NOTA ATRIBUIDA EM
CONCURSO PARA CARGO DE ANALISTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. recurso
DESprovido. 1. Pretende o agravante a reforma da decisão monocrática, que
manteve o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que
objetivando a declaração de sua aprovação na prova discursiva para o cargo de
gestão de projetos em pesquisa e prevenção do câncer do INCA/RJ. 2. Insurge-se
o agravante ao argumento de que houve ausência de fundamentação adequada, ante
a ausência de análise dos pareceres técnicos que instruíram a inicial. 3. O
Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão, em sede de repercussão
geral, o Recurso Extraordinário nº 632853, assentou que apenas em casos
de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade é que a Justiça poderá
ingressar no mérito administrativo para rever critérios de avaliação e
correção impostos por banca examinadora de concurso. 4. Entretanto, tal
possibilidade não há que ser vislumbrada nos autos, tendo em vista a via
excepcional do agravo de instrumento que, consoante o disposto no artigo 527,
III, c/c 558, somente sofrerá a atribuição de efeito suspensivo ou ensejará
a antecipação dos efeitos da tutela, caso reste demonstrado o risco de
prejuízo ao recorrente, o que não se percebe in casu. 5. Verifica-se, ainda,
a ausência de documentos indispensáveis à análise da questão, como o edital
do concurso e seu respectivo conteúdo programático. Ora, é inadmissível a
interposição de um recurso sem o cuidado mínimo de se fornecer elementos
para, pelo menos, possibilitar sua análise e por quais motivos entende o
recorrente que a decisão merece reforma. 6. No agravo interno, o Recorrente
não traz novos nem fundados argumentos destinados a infirmar as razões de
decidir esposadas na decisão monocrática. 7. Agravo interno desprovido.
Ementa
agravo interno em agravo de instrumento. INCA/RJ. NOTA ATRIBUIDA EM
CONCURSO PARA CARGO DE ANALISTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. recurso
DESprovido. 1. Pretende o agravante a reforma da decisão monocrática, que
manteve o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que
objetivando a declaração de sua aprovação na prova discursiva para o cargo de
gestão de projetos em pesquisa e prevenção do câncer do INCA/RJ. 2. Insurge-se
o agravante ao argumento de que houve ausência de fundamentação adequada, ante
a ausência de análise dos pareceres técnicos que instruíram a inicial. 3. O
Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão, em sede de repercussão
geral, o Recurso Extraordinário nº 632853, assentou que apenas em casos
de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade é que a Justiça poderá
ingressar no mérito administrativo para rever critérios de avaliação e
correção impostos por banca examinadora de concurso. 4. Entretanto, tal
possibilidade não há que ser vislumbrada nos autos, tendo em vista a via
excepcional do agravo de instrumento que, consoante o disposto no artigo 527,
III, c/c 558, somente sofrerá a atribuição de efeito suspensivo ou ensejará
a antecipação dos efeitos da tutela, caso reste demonstrado o risco de
prejuízo ao recorrente, o que não se percebe in casu. 5. Verifica-se, ainda,
a ausência de documentos indispensáveis à análise da questão, como o edital
do concurso e seu respectivo conteúdo programático. Ora, é inadmissível a
interposição de um recurso sem o cuidado mínimo de se fornecer elementos
para, pelo menos, possibilitar sua análise e por quais motivos entende o
recorrente que a decisão merece reforma. 6. No agravo interno, o Recorrente
não traz novos nem fundados argumentos destinados a infirmar as razões de
decidir esposadas na decisão monocrática. 7. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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