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Jurisprudência


TRF2 0007160-59.2015.4.02.0000 00071605920154020000

Ementa
agravo interno em agravo de instrumento. INCA/RJ. NOTA ATRIBUIDA EM CONCURSO PARA CARGO DE ANALISTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. recurso DESprovido. 1. Pretende o agravante a reforma da decisão monocrática, que manteve o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que objetivando a declaração de sua aprovação na prova discursiva para o cargo de gestão de projetos em pesquisa e prevenção do câncer do INCA/RJ. 2. Insurge-se o agravante ao argumento de que houve ausência de fundamentação adequada, ante a ausência de análise dos pareceres técnicos que instruíram a inicial. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 632853, assentou que apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade é que a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de avaliação e correção impostos por banca examinadora de concurso. 4. Entretanto, tal possibilidade não há que ser vislumbrada nos autos, tendo em vista a via excepcional do agravo de instrumento que, consoante o disposto no artigo 527, III, c/c 558, somente sofrerá a atribuição de efeito suspensivo ou ensejará a antecipação dos efeitos da tutela, caso reste demonstrado o risco de prejuízo ao recorrente, o que não se percebe in casu. 5. Verifica-se, ainda, a ausência de documentos indispensáveis à análise da questão, como o edital do concurso e seu respectivo conteúdo programático. Ora, é inadmissível a interposição de um recurso sem o cuidado mínimo de se fornecer elementos para, pelo menos, possibilitar sua análise e por quais motivos entende o recorrente que a decisão merece reforma. 6. No agravo interno, o Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 7. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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