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Jurisprudência


TRF2 0007175-31.2013.4.02.5001 00071753120134025001

Ementa
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI Nº. 7.713/88 e LEI Nº 9.250/95 - CARDIOPATIA GRAVE - LAUDOS PARTICULARES - PERICIAL JUDICIAL - REMESSA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1 - A isenção pleiteada encontra-se prevista nos artigos 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, 30 da Lei 9.250/95 e 39, XXXIII, § 5º, III e §6º, do Decreto nº 3.000/99. 2 - Os argumentos apresentados pelo recorrente não infirmam os fundamentos adotados pelo magistrado de 1º grau que, apoiado em perícia judicial, proferiu a sentença de fls. 140/154. 3 - Verifica-se, do exame dos autos, que o recorrido juntou laudo pericial - em conformidade com as disposições contidas nos artigos 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e 30 da Lei 9.250/95 - emitido pelo Dr. Marcos Roberto Reis dos Santos/Neurologista, CRM nº 6235; o referido laudo, às fls. 14, datado de 15/05/2013, atesta que o requerente foi "vítima de grave trauma de crânio em 13/03/2005, submetido a neurocirurgia, tendo como sequela alienação mental, desorientação, distúrbio de comportamento, não podendo mais gerir seus bens. Depende de terceiros para se locomover, sair de casa. CID = S06-2.". 4 - De outro modo, a exigência de emissão de laudo por órgão oficial, contida no art. 30 da Lei 9.250/95, tem sido mitigada pelo Judiciário, pois o Magistrado é livre na apreciação das provas dos autos. 5 - Precedentes do STJ. 6 - Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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