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Jurisprudência


TRF2 0007187-52.2014.4.02.9999 00071875220144029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA. I - Comprovadas a qualidade de segurado do instituidor e a dependência econômica, requisitos para concessão da pensão por morte, deve ser reconhecido o direito ao benefício pleiteado. II - Nos termos da orientação consolidada no Enunciado n º 229 de súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos: "A mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica mesmo não exclusiva". III - Remessa necessária e apelação parcialmente providas.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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