TRF2 0007187-52.2014.4.02.9999 00071875220144029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA. I - Comprovadas a qualidade de segurado do
instituidor e a dependência econômica, requisitos para concessão da pensão por
morte, deve ser reconhecido o direito ao benefício pleiteado. II - Nos termos
da orientação consolidada no Enunciado n º 229 de súmula do extinto Tribunal
Federal de Recursos: "A mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária,
em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica mesmo não
exclusiva". III - Remessa necessária e apelação parcialmente providas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA. I - Comprovadas a qualidade de segurado do
instituidor e a dependência econômica, requisitos para concessão da pensão por
morte, deve ser reconhecido o direito ao benefício pleiteado. II - Nos termos
da orientação consolidada no Enunciado n º 229 de súmula do extinto Tribunal
Federal de Recursos: "A mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária,
em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica mesmo não
exclusiva". III - Remessa necessária e apelação parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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