TRF2 0007192-30.2016.4.02.0000 00071923020164020000
A GRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Para a concessão do benefício
de gratuidade de justiça, previsto no art. 98 do CPC e assegurado pelo art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal, basta que a parte alegue insuficiência de
recursos, podendo ser indeferido o pedido caso existam nos autos elementos
que comprovem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo o juiz, antes de indeferir o pedido, d eterminar que a parte comprove
o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). 2. Não
há nos autos elementos objetivos que evidenciem que o agravante possui
aporte econômico suficiente para o pagamento de custas sem prejuízo do
sustento próprio e de sua família. Além disso, antes de indeferir o pedido de
gratuidade do agravante, o juiz não o intimou nos termos do art. 99, § 2 º,
do CPC. 3 . Recurso provido.
Ementa
A GRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Para a concessão do benefício
de gratuidade de justiça, previsto no art. 98 do CPC e assegurado pelo art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal, basta que a parte alegue insuficiência de
recursos, podendo ser indeferido o pedido caso existam nos autos elementos
que comprovem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo o juiz, antes de indeferir o pedido, d eterminar que a parte comprove
o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). 2. Não
há nos autos elementos objetivos que evidenciem que o agravante possui
aporte econômico suficiente para o pagamento de custas sem prejuízo do
sustento próprio e de sua família. Além disso, antes de indeferir o pedido de
gratuidade do agravante, o juiz não o intimou nos termos do art. 99, § 2 º,
do CPC. 3 . Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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