TRF2 0007200-10.2014.4.02.5001 00072001020144025001
PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. I. Materialidade comprovada, foi possível realizar conclusão
positiva de que se tratava de máquina de procedência estrangeira ou com
componentes de procedência estrangeira em sua fabricação. Dolo do acusado
que não é objeto do recurso. II. . O acusado, na condição de responsável
por estabelecimento comercial, manteve em depósito uma máquina eletrônica
programável (MEP). III. Embargos infringentes não providos.
Ementa
PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. I. Materialidade comprovada, foi possível realizar conclusão
positiva de que se tratava de máquina de procedência estrangeira ou com
componentes de procedência estrangeira em sua fabricação. Dolo do acusado
que não é objeto do recurso. II. . O acusado, na condição de responsável
por estabelecimento comercial, manteve em depósito uma máquina eletrônica
programável (MEP). III. Embargos infringentes não providos.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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