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Jurisprudência


TRF2 0007200-10.2014.4.02.5001 00072001020144025001

Ementa
PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. I. Materialidade comprovada, foi possível realizar conclusão positiva de que se tratava de máquina de procedência estrangeira ou com componentes de procedência estrangeira em sua fabricação. Dolo do acusado que não é objeto do recurso. II. . O acusado, na condição de responsável por estabelecimento comercial, manteve em depósito uma máquina eletrônica programável (MEP). III. Embargos infringentes não providos.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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