TRF2 0007206-48.2015.4.02.0000 00072064820154020000
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO
DO JULGADO. I - Não se nega a possibilidade de que os juízes expeçam decisões
por relação, notadamente quando diante dos argumentos dos pedidos das partes
possa o magistrado verificar a exata correspondência com aquilo que seria
o seu próprio fundamento. Nesses casos, há que se cotejar que o pedido da
parte traga a situação de fato bem descrita e os fundamentos de direito a
ela correspondentes e a justificação da decisão derivada do encaixe de um
e outro. II - No caso, nada disso se verificou, pois se deferiu prorrogação
com base em pedido do MPF, de um terminal que pela primeira vez se incluía
no pedido, de modo que seria necessário que a decisão fundamentasse por que
razão estava deferindo a interceptação do novo terminal. E ainda que o fizesse
per relationem ao pedido com o qual se relacionaria, o do MPF, deveria trazer
então os fundamentos pelos quais estava incluindo especificamente o terminal
novo. III - Teoria do distinguishing norte-americano. Inaplicabilidade do
Tema 339 da sistemática da repercussão geral. IV - Questão de ordem provida,
com manutenção do julgado colegiado desta Primeira Turma Especializada.
Ementa
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO
DO JULGADO. I - Não se nega a possibilidade de que os juízes expeçam decisões
por relação, notadamente quando diante dos argumentos dos pedidos das partes
possa o magistrado verificar a exata correspondência com aquilo que seria
o seu próprio fundamento. Nesses casos, há que se cotejar que o pedido da
parte traga a situação de fato bem descrita e os fundamentos de direito a
ela correspondentes e a justificação da decisão derivada do encaixe de um
e outro. II - No caso, nada disso se verificou, pois se deferiu prorrogação
com base em pedido do MPF, de um terminal que pela primeira vez se incluía
no pedido, de modo que seria necessário que a decisão fundamentasse por que
razão estava deferindo a interceptação do novo terminal. E ainda que o fizesse
per relationem ao pedido com o qual se relacionaria, o do MPF, deveria trazer
então os fundamentos pelos quais estava incluindo especificamente o terminal
novo. III - Teoria do distinguishing norte-americano. Inaplicabilidade do
Tema 339 da sistemática da repercussão geral. IV - Questão de ordem provida,
com manutenção do julgado colegiado desta Primeira Turma Especializada.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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