TRF2 0007212-24.2014.4.02.5001 00072122420144025001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. ORIGEM DAS MÁQUINAS. ELEMENTO SUBJETIVO. ERRO DE TIPO E DE
PROIBIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Materialidade
embasada em prova documental. Laudo de Exame Material atesta que as
MEP’s possuem sinais de procedência estrangeira. II - Inexistência
de elementos seguros que permitam concluir pelo desconhecimento da origem
estrangeira. Eventuais alegações de erro de tipo ou de proibição devem estar
demonstradas no curso do processo, a cargo de quem a alega como excludente
ou desculpa para o crime. III- Presentes os indícios mínimos de provas para
o recebimento da peça acusatória. IV- Juízo de prelibação positivo. Recurso
provido. Denúncia recebida.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. ORIGEM DAS MÁQUINAS. ELEMENTO SUBJETIVO. ERRO DE TIPO E DE
PROIBIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Materialidade
embasada em prova documental. Laudo de Exame Material atesta que as
MEP’s possuem sinais de procedência estrangeira. II - Inexistência
de elementos seguros que permitam concluir pelo desconhecimento da origem
estrangeira. Eventuais alegações de erro de tipo ou de proibição devem estar
demonstradas no curso do processo, a cargo de quem a alega como excludente
ou desculpa para o crime. III- Presentes os indícios mínimos de provas para
o recebimento da peça acusatória. IV- Juízo de prelibação positivo. Recurso
provido. Denúncia recebida.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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