TRF2 0007229-57.2016.4.02.0000 00072295720164020000
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO
DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. -
Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos
da ação ordinária, indeferiu a antecipação de tutela para a concessão de
benefício de auxílio doença em favor da Agravante. - In casu, a documentação
trazida aos autos não apresenta elementos suficientes que evidenciem a
probabilidade do direito, e para fins de convencimento do juízo quanto à
verossimilhança das alegações, não se fazendo possível, por ora, a concessão
de medida antecipatória. Inteligência do artigo 300, do Novo CPC/2015. -
Em princípio, não cabe ao Tribunal ad quem substituir a decisão inserida
na área de competência do Juiz que dirige o processo, a não ser em casos de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder. - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO
DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. -
Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos
da ação ordinária, indeferiu a antecipação de tutela para a concessão de
benefício de auxílio doença em favor da Agravante. - In casu, a documentação
trazida aos autos não apresenta elementos suficientes que evidenciem a
probabilidade do direito, e para fins de convencimento do juízo quanto à
verossimilhança das alegações, não se fazendo possível, por ora, a concessão
de medida antecipatória. Inteligência do artigo 300, do Novo CPC/2015. -
Em princípio, não cabe ao Tribunal ad quem substituir a decisão inserida
na área de competência do Juiz que dirige o processo, a não ser em casos de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder. - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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