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Jurisprudência


TRF2 0007229-57.2016.4.02.0000 00072295720164020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária, indeferiu a antecipação de tutela para a concessão de benefício de auxílio doença em favor da Agravante. - In casu, a documentação trazida aos autos não apresenta elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito, e para fins de convencimento do juízo quanto à verossimilhança das alegações, não se fazendo possível, por ora, a concessão de medida antecipatória. Inteligência do artigo 300, do Novo CPC/2015. - Em princípio, não cabe ao Tribunal ad quem substituir a decisão inserida na área de competência do Juiz que dirige o processo, a não ser em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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