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Jurisprudência


TRF2 0007229-75.2005.4.02.5001 00072297520054025001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ACÓRDÃO EXEQUENDO QUE RESTRINGE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COMPROVADOS POR DOCUMENTOS AUTENTICADOS. 1. Os presentes embargos à execução dizem respeito, em síntese, à alegação de excesso de execução, uma vez que o embargado estaria executando valores relativos a todos os DARF integrantes do processo de conhecimento, inclusive aqueles não autenticados. 2. O acórdão exequendo é expresso ao determinar ser desnecessária a juntada de originais dos DARF, sendo suficiente a juntada das cópias autenticadas destes, nos termos do art. 365, III, do CPC/1973. 3. execução deve prosseguir em relação aos valores constantes nos DARF autenticados. 4. Os honorários advocatícios foram estabelecidos adequadamente, levando-se em consideração a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido pelos advogados. 5. Remessa necessária e apelações a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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