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Jurisprudência


TRF2 0007230-18.2011.4.02.0000 00072301820114020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO CONFIGURADAS. ASTREINTES. PERDA DE OBJETO. 1 - O acórdão embargado incorreu na contradição e na omissão apontadas, pois a Turma: (i) de um lado, consignou a astreintes como insubsistente, mas, por outro lado, negou provimento ao agravo interno; (ii) deixou de se manifestar quanto à suposta inexistência de perda de objeto, quando da superveniência da sentença, posteriormente anulada. 2- Não há óbice ao conhecimento dos embargos de declaração quando a União, a despeito de ter enquadrado equivocadamente o vício a suprir dentro das hipóteses do art. 535 do CPC/73, formula causa de pedir da qual se extrai claramente o apontamento de contradição no acórdão embargado. 3- No caso, verifica-se que, de fato, houve perda de objeto do agravo de instrumento, mas, com a superveniência do acórdão e, não, com a superveniência da sentença. Ou seja, a perda de objeto operou-se em momento posterior à prolação da sentença, quando da prolação do acórdão, e por fundamento diverso do apontado na decisão monocrática de fl. 188. 4- É dominante o entendimento de que a multa cominatória resta dependente do direito de fundo. Precedentes STJ. 5- No caso, com a prolação do acórdão superveniente (17/12/13), ocorrida antes da interposição do agravo interno (25/02/14), a União sagrou-se vencedora do direito de fundo. Dessa forma, restou insubsistente a multa cominatória, inexistindo, portanto, interesse recursal correspondente. 6 - Embargos de declaração parcialmente providos, com a atribuição de efeitos infringentes. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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