TRF2 0007248-43.2003.4.02.5101 00072484320034025101
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA
SALARIAL. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COBRANÇA DO CES. LEGALIDADE
DA COBRANÇA. DECRETO-LEI 70/66. 1. Trata-se de ação ordinária proposta em
face da CEF objetivando a revisão de contrato de mútuo habitacional. 2. A
mera alegação de que o agente financeiro reajustou as prestações do mútuo
em desconformidade com o pactuado não se sustenta quando desacompanhada
de lastro probatório e, principalmente, quando não contrariada pelo laudo
pericial. 3. Nos termos da reiterada jurisprudência do Colendo STJ, a
incidência de URV nas prestações do contrato de financiamento não enseja
ilegalidade 4. Não padece de ilegalidade a sistemática de reajuste do
saldo devedor em momento anterior à amortização da dívida pelo pagamento
da prestação mensal. 5. O Coeficiente de Equiparação Salarial decorre da
adoção do Plano de Equivalência Salarial, que tem previsão contratual, não
existindo ilegalidade nenhuma na sua cobrança. 6. A jurisprudência pátria,
capitaneada pelo Supremo Tribunal Federal, já se consolidou no sentido de
considerar constitucional a execução extrajudicial instituída pelo Decreto-lei
70/66. 7. Apelação desprovida.
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA
SALARIAL. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COBRANÇA DO CES. LEGALIDADE
DA COBRANÇA. DECRETO-LEI 70/66. 1. Trata-se de ação ordinária proposta em
face da CEF objetivando a revisão de contrato de mútuo habitacional. 2. A
mera alegação de que o agente financeiro reajustou as prestações do mútuo
em desconformidade com o pactuado não se sustenta quando desacompanhada
de lastro probatório e, principalmente, quando não contrariada pelo laudo
pericial. 3. Nos termos da reiterada jurisprudência do Colendo STJ, a
incidência de URV nas prestações do contrato de financiamento não enseja
ilegalidade 4. Não padece de ilegalidade a sistemática de reajuste do
saldo devedor em momento anterior à amortização da dívida pelo pagamento
da prestação mensal. 5. O Coeficiente de Equiparação Salarial decorre da
adoção do Plano de Equivalência Salarial, que tem previsão contratual, não
existindo ilegalidade nenhuma na sua cobrança. 6. A jurisprudência pátria,
capitaneada pelo Supremo Tribunal Federal, já se consolidou no sentido de
considerar constitucional a execução extrajudicial instituída pelo Decreto-lei
70/66. 7. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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