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Jurisprudência


TRF2 0007248-43.2003.4.02.5101 00072484320034025101

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COBRANÇA DO CES. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DECRETO-LEI 70/66. 1. Trata-se de ação ordinária proposta em face da CEF objetivando a revisão de contrato de mútuo habitacional. 2. A mera alegação de que o agente financeiro reajustou as prestações do mútuo em desconformidade com o pactuado não se sustenta quando desacompanhada de lastro probatório e, principalmente, quando não contrariada pelo laudo pericial. 3. Nos termos da reiterada jurisprudência do Colendo STJ, a incidência de URV nas prestações do contrato de financiamento não enseja ilegalidade 4. Não padece de ilegalidade a sistemática de reajuste do saldo devedor em momento anterior à amortização da dívida pelo pagamento da prestação mensal. 5. O Coeficiente de Equiparação Salarial decorre da adoção do Plano de Equivalência Salarial, que tem previsão contratual, não existindo ilegalidade nenhuma na sua cobrança. 6. A jurisprudência pátria, capitaneada pelo Supremo Tribunal Federal, já se consolidou no sentido de considerar constitucional a execução extrajudicial instituída pelo Decreto-lei 70/66. 7. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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