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Jurisprudência


TRF2 0007249-48.2016.4.02.0000 00072494820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que, nos autos de execução por título extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora na forma de desconto em folha de pagamento. 2. A faculdade de que dispõe o empregado ou o servidor para concretizar um empréstimo junto à instituição financeira, através da permissão de desconto em sua remuneração, não desnatura o caráter alimentar desta e, por conseguinte, a sua impenhorabilidade na seara da execução forçada, à luz do disposto no art. 833, IV, do CPC, mostrando-se descabida a pretensão do credor, no bojo da execução de título extrajudicial, de consignação em folha de pagamento na razão de 30% (trinta por cento) do salário do devedor. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA