TRF2 0007249-48.2016.4.02.0000 00072494820164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de
instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que, nos autos
de execução por título extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora na forma
de desconto em folha de pagamento. 2. A faculdade de que dispõe o empregado
ou o servidor para concretizar um empréstimo junto à instituição financeira,
através da permissão de desconto em sua remuneração, não desnatura o caráter
alimentar desta e, por conseguinte, a sua impenhorabilidade na seara da
execução forçada, à luz do disposto no art. 833, IV, do CPC, mostrando-se
descabida a pretensão do credor, no bojo da execução de título extrajudicial,
de consignação em folha de pagamento na razão de 30% (trinta por cento)
do salário do devedor. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de
instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que, nos autos
de execução por título extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora na forma
de desconto em folha de pagamento. 2. A faculdade de que dispõe o empregado
ou o servidor para concretizar um empréstimo junto à instituição financeira,
através da permissão de desconto em sua remuneração, não desnatura o caráter
alimentar desta e, por conseguinte, a sua impenhorabilidade na seara da
execução forçada, à luz do disposto no art. 833, IV, do CPC, mostrando-se
descabida a pretensão do credor, no bojo da execução de título extrajudicial,
de consignação em folha de pagamento na razão de 30% (trinta por cento)
do salário do devedor. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
02/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA