TRF2 0007251-18.2016.4.02.0000 00072511820164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPERTENSÃO ARTERIAL
PULMONAR. MACITENTAN. MEDICAMENTO IMPORTADO E COM ALTO CUSTO DE AQUISIÇÃO. NÃO
ESGOTADAS AS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. 1. Agravo
de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a antecipação dos
efeitos da tutela pela qual objetiva a Agravante, portadora de hipertensão
arterial pulmonar (HAP) o fornecimento do medicamento Macitentan 10mg
(Opsumit®). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgReg na Susp. de
Tutela Antecipada 175/CE, assentou, em tese, a possibilidade de o Poder
Judiciário vir a garantir o direito à saúde, por meio do fornecimento de
medicamento ou de tratamento imprescindível para o aumento de sobrevida
e a melhoria da qualidade de vida de pacientes da rede pública de saúde,
ficando estabelecido que a análise judicial deverá ser feita "caso a caso,
considerando-se todos os elementos normativos e fáticos da questão jurídica
debatida" e balizar-se pelos parâmetros traçados por aquela Suprema Corte
para verificar se a hipótese concreta sob exame se insere ou não nos limites
e possibilidades de implementação do direito à saúde assegurado no art. 196 da
Constituição. 3. O medicamento pleiteado não integra o Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (CEAF) do SUS, sendo certo ainda que apresenta
um custo médio de aquisição de $7.500,00 dólares americanos por caixa com 30
comprimidos. 4. Para o tratamento de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP o
SUS disponibiliza, por meio do CEAF, a integralidade do tratamento no âmbito
do sistema, disponibilizando, além da sildenafila e da bosentana mencionadas
no relatório médico da parte agravante como ineficaz para o tratamento da
mesma, outros medicamentos, a saber: iloprosta, ambrisentana, nifedipino
e anlodipino, não tendo ocorrido, portanto, o esgotamento das alternativas
terapêuticas admitidas. 5. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno
contra a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal
julgado prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPERTENSÃO ARTERIAL
PULMONAR. MACITENTAN. MEDICAMENTO IMPORTADO E COM ALTO CUSTO DE AQUISIÇÃO. NÃO
ESGOTADAS AS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. 1. Agravo
de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a antecipação dos
efeitos da tutela pela qual objetiva a Agravante, portadora de hipertensão
arterial pulmonar (HAP) o fornecimento do medicamento Macitentan 10mg
(Opsumit®). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgReg na Susp. de
Tutela Antecipada 175/CE, assentou, em tese, a possibilidade de o Poder
Judiciário vir a garantir o direito à saúde, por meio do fornecimento de
medicamento ou de tratamento imprescindível para o aumento de sobrevida
e a melhoria da qualidade de vida de pacientes da rede pública de saúde,
ficando estabelecido que a análise judicial deverá ser feita "caso a caso,
considerando-se todos os elementos normativos e fáticos da questão jurídica
debatida" e balizar-se pelos parâmetros traçados por aquela Suprema Corte
para verificar se a hipótese concreta sob exame se insere ou não nos limites
e possibilidades de implementação do direito à saúde assegurado no art. 196 da
Constituição. 3. O medicamento pleiteado não integra o Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (CEAF) do SUS, sendo certo ainda que apresenta
um custo médio de aquisição de $7.500,00 dólares americanos por caixa com 30
comprimidos. 4. Para o tratamento de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP o
SUS disponibiliza, por meio do CEAF, a integralidade do tratamento no âmbito
do sistema, disponibilizando, além da sildenafila e da bosentana mencionadas
no relatório médico da parte agravante como ineficaz para o tratamento da
mesma, outros medicamentos, a saber: iloprosta, ambrisentana, nifedipino
e anlodipino, não tendo ocorrido, portanto, o esgotamento das alternativas
terapêuticas admitidas. 5. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno
contra a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal
julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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