TRF2 0007282-38.2016.4.02.0000 00072823820164020000
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO - SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - ART. 932, III, DO CPC/2015 - PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão
que deferiu o pedido liminar. 2. Considerando que já foi proferida sentença
nos autos do processo originário, julgando procedente o pedido, houve perda
de objeto do presente recurso, pois a superveniência da sentença prolatada
pelo Juízo a quo, que emana de uma cognição exauriente, fez desaparecer o
interesse recursal, acarretando a inutilidade da discussão a respeito do
cabimento ou não da medida liminar. 3. Precedentes desta Corte e do STJ no
sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica
prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III do
art. 932 do CPC/2015. 4. Por conseguinte, igualmente resta prejudicado o
Agravo Interno interposto pelo Ministério Público Federal. 5. Agravo de
Instrumento e Agravo Interno não conhecidos.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO - SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - ART. 932, III, DO CPC/2015 - PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão
que deferiu o pedido liminar. 2. Considerando que já foi proferida sentença
nos autos do processo originário, julgando procedente o pedido, houve perda
de objeto do presente recurso, pois a superveniência da sentença prolatada
pelo Juízo a quo, que emana de uma cognição exauriente, fez desaparecer o
interesse recursal, acarretando a inutilidade da discussão a respeito do
cabimento ou não da medida liminar. 3. Precedentes desta Corte e do STJ no
sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica
prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III do
art. 932 do CPC/2015. 4. Por conseguinte, igualmente resta prejudicado o
Agravo Interno interposto pelo Ministério Público Federal. 5. Agravo de
Instrumento e Agravo Interno não conhecidos.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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