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Jurisprudência


TRF2 0007282-38.2016.4.02.0000 00072823820164020000

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - ART. 932, III, DO CPC/2015 - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu o pedido liminar. 2. Considerando que já foi proferida sentença nos autos do processo originário, julgando procedente o pedido, houve perda de objeto do presente recurso, pois a superveniência da sentença prolatada pelo Juízo a quo, que emana de uma cognição exauriente, fez desaparecer o interesse recursal, acarretando a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar. 3. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III do art. 932 do CPC/2015. 4. Por conseguinte, igualmente resta prejudicado o Agravo Interno interposto pelo Ministério Público Federal. 5. Agravo de Instrumento e Agravo Interno não conhecidos.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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