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Jurisprudência


TRF2 0007284-08.2016.4.02.0000 00072840820164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE HONORÁRIOS - EXECUÇÃO AUTÔNOMA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Abstraindo-se, aqui, de positivar detidas considerações acerca (a) da validade e do alcance dos referidos contratos de prestação de serviço de advocacia e da correspondente remuneração profissional estipulada, assim como acerca (b) da pertinência ou não de sua exigência, este Relator anota que a só circunstância de a estipulação de direito material vincular pessoas desprovidas de "prerrogativa de foro" perante órgãos jurisdicionais da Justiça Federal evidencia a manifesta incompetência do MM. Juízo a quo para a tomada das providências vindicadas, dirigidas, como se vê, à satisfação do crédito remuneratório contratual do advogado. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 28/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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