TRF2 0007284-08.2016.4.02.0000 00072840820164020000
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE HONORÁRIOS - EXECUÇÃO AUTÔNOMA - INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. - Abstraindo-se, aqui, de positivar detidas considerações
acerca (a) da validade e do alcance dos referidos contratos de prestação de
serviço de advocacia e da correspondente remuneração profissional estipulada,
assim como acerca (b) da pertinência ou não de sua exigência, este Relator
anota que a só circunstância de a estipulação de direito material vincular
pessoas desprovidas de "prerrogativa de foro" perante órgãos jurisdicionais da
Justiça Federal evidencia a manifesta incompetência do MM. Juízo a quo para
a tomada das providências vindicadas, dirigidas, como se vê, à satisfação
do crédito remuneratório contratual do advogado. - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE HONORÁRIOS - EXECUÇÃO AUTÔNOMA - INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. - Abstraindo-se, aqui, de positivar detidas considerações
acerca (a) da validade e do alcance dos referidos contratos de prestação de
serviço de advocacia e da correspondente remuneração profissional estipulada,
assim como acerca (b) da pertinência ou não de sua exigência, este Relator
anota que a só circunstância de a estipulação de direito material vincular
pessoas desprovidas de "prerrogativa de foro" perante órgãos jurisdicionais da
Justiça Federal evidencia a manifesta incompetência do MM. Juízo a quo para
a tomada das providências vindicadas, dirigidas, como se vê, à satisfação
do crédito remuneratório contratual do advogado. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
28/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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