TRF2 0007297-20.2008.4.02.5001 00072972020084025001
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CITAÇÃO PELOS
CORREIOS FRUSTRADA. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA. SÚMULA 414 DO STJ. 1 - O
Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é cabível a citação
por edital na execução fiscal, quando frustrada a modalidade de citação pelos
Correios, inclusive. Precedente pela sistemática dos recursos repetitivos, a
que se referia o art. 543-C do CPC/73: REsp 1103050/BA, Relator Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, Primeira Seção, DJe 06/04/2009. 2 - A citação por edital na
execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. (Súmula
414 do STJ). 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CITAÇÃO PELOS
CORREIOS FRUSTRADA. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA. SÚMULA 414 DO STJ. 1 - O
Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é cabível a citação
por edital na execução fiscal, quando frustrada a modalidade de citação pelos
Correios, inclusive. Precedente pela sistemática dos recursos repetitivos, a
que se referia o art. 543-C do CPC/73: REsp 1103050/BA, Relator Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, Primeira Seção, DJe 06/04/2009. 2 - A citação por edital na
execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. (Súmula
414 do STJ). 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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