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Jurisprudência


TRF2 0007303-14.2016.4.02.0000 00073031420164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a produção de prova pericial médica, na modalidade de ortopedia, visando esclarecer o grau de deficiência do agravante, decorrente de acidente no desempenho do serviço militar. 2. É cediço que a produção da prova pericial encontra-se prevista a partir do artigo 464 do CPC, e tem como objetivo levar ao juiz elementos de convicção sobre fatos que dependem de conhecimento técnico especializado, ou seja, esclarecimentos sobre os fatos relevantes da causa, ou rejeitá-la quando desnecessárias ao deslinde da controvérsia. 3. Consoante jurisprudência predominante, somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, no caso concreto, devendo ser mantida a decisão em seus próprios termos. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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