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Jurisprudência


TRF2 0007326-57.2016.4.02.0000 00073265720164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS - ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.855/04, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.501/07 - DISTINÇÃO ENTRE APOSENTADORIA PROPORCIONAL E INTEGRAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO - INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09 - REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947/SE. - O artigo 16 da Lei nº 10.855/04 (dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária), com a redação dada pela Lei nº 11.501/07, previu a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS aos proventos de aposentadoria ou às pensões relativas a servidores da Carreira do Seguro social, porém, sem qualquer distinção entre proporcionalidade e integralidade. - Consoante entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão lavrado no RE nº 870.947/SE, que reconheceu a repercussão geral da questão jurídica nele versada (Tema 810), o Plenário da Corte, ao julgar as ADIs nº 4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR apenas quanto ao período compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o seu efetivo pagamento, não se pronunciando especificamente sobre a aplicação do mesmo índice na correção das condenações judiciais da Fazenda Pública. - O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório, isto é, entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação imposta pelo Judiciário, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso pelo E. STF quanto à sua constitucionalidade, continuando, portanto, em pleno vigor. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
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