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Jurisprudência


TRF2 0007327-42.2016.4.02.0000 00073274220164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL LATO SENSU. ÓBICE COLOCADO POR FORÇA DO ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/2009. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO INTERNO. - Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial lato sensu, evidencia-se, na via mandamental, o óbice colocado por força do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, quando contra o criticado acórdão ainda seria cabível, in thesi, um novo recurso especial, ao qual, apesar de ser atribuído apenas eficácia devolutiva, poderia, também in thesi, ser atribuída eficácia suspensiva pela via adequada; e quando contra o criticado julgamento, em si, pelo Órgão Especial desta Corte, do indicado agravo retido, interposto na forma do art. 544, caput, do antigo CPC, ainda seria cabível, in thesi, a propositura de reclamação, à qual também poderia, in thesi, ser atribuída eficácia suspensiva. - É incabível a impetração de mandado de segurança contra acórdão proferido pelo órgão colegiado fracionário hierarquicamente máximo de Tribunal. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : MS - Mandado de Segurança - Proc. Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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