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Jurisprudência


TRF2 0007328-27.2016.4.02.0000 00073282720164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - JUSTIÇA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO FEDERAL - ISENÇÃO DE CUSTAS - AUTARQUIA - APLICAÇÃO DO ART. 39 DA LEI 6.830/80. - A União e autarquias estão isentas do pagamento de custas judiciais nas ações de execução fiscal ajuizadas na Justiça Estadual (delegação da competência para o Juízo estadual do domicílio do executado). Precedentes do STJ: REsp 1416084; Resp 1267201/PR; EDcl no REsp 1213264. - Ainda que aplicada a lei estadual no caso concreto, permanece o direito da agravante à isenção do recolhimento de custas judiciais à Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 17, IX, da Lei Estadual nº 3.350/1999. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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