TRF2 0007328-27.2016.4.02.0000 00073282720164020000
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
JUSTIÇA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO FEDERAL - ISENÇÃO DE CUSTAS -
AUTARQUIA - APLICAÇÃO DO ART. 39 DA LEI 6.830/80. - A União e autarquias
estão isentas do pagamento de custas judiciais nas ações de execução fiscal
ajuizadas na Justiça Estadual (delegação da competência para o Juízo estadual
do domicílio do executado). Precedentes do STJ: REsp 1416084; Resp 1267201/PR;
EDcl no REsp 1213264. - Ainda que aplicada a lei estadual no caso concreto,
permanece o direito da agravante à isenção do recolhimento de custas judiciais
à Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 17, IX,
da Lei Estadual nº 3.350/1999. - Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
JUSTIÇA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO FEDERAL - ISENÇÃO DE CUSTAS -
AUTARQUIA - APLICAÇÃO DO ART. 39 DA LEI 6.830/80. - A União e autarquias
estão isentas do pagamento de custas judiciais nas ações de execução fiscal
ajuizadas na Justiça Estadual (delegação da competência para o Juízo estadual
do domicílio do executado). Precedentes do STJ: REsp 1416084; Resp 1267201/PR;
EDcl no REsp 1213264. - Ainda que aplicada a lei estadual no caso concreto,
permanece o direito da agravante à isenção do recolhimento de custas judiciais
à Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 17, IX,
da Lei Estadual nº 3.350/1999. - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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