TRF2 0007328-84.2015.4.02.5101 00073288420154025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE
SAÚDE. RESSARCIMENTO AO SUS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. R ECURSO
DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de Declaração, nela não se
contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do
art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão à embargante, pois seu
recurso visa, tão somente, impugnar o c onteúdo da decisão. 2. Os Embargos
de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria i
mpugnada. 3 . Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE
SAÚDE. RESSARCIMENTO AO SUS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. R ECURSO
DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de Declaração, nela não se
contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do
art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão à embargante, pois seu
recurso visa, tão somente, impugnar o c onteúdo da decisão. 2. Os Embargos
de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria i
mpugnada. 3 . Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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