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Jurisprudência


TRF2 0007355-48.2007.4.02.5101 00073554820074025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. ACORDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. -No caso de acordo administrativo firmado entre as partes, com o objetivo de pagamento do débito, esta Egrégia Oitava Turma Especializada vem entendendo que "resta afastada a possibilidade de condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, não incidindo, na hipótese, o princípio da causalidade" (AC 200951015275803. Rel. p/ acórdão Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA. Data da decisão: 07/12/2015. Disponibilizado em 16/12/2015). - Não há que se falar em desistência ou reconhecimento do pedido, por parte da CEF, pois como bem ressaltou a Magistrada a quo a presente demanda foi extinta "porque no curso da ação operou-se o pagamento da dívida em sede administrativa, ato voluntário do devedor, não havendo que se considerar a CEF como parte vencida. Frise-se que, na época da propositura da demanda, a dívida existia, não tendo como acolher-se a tese de que a CEF deu causa ao ajuizamento da demanda" (fl. 94). - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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