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Jurisprudência


TRF2 0007359-86.2012.4.02.0000 00073598620124020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AGRAVO EM FACE DE DUAS DECISÕES IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE REPRESSENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS NO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo autor (fls. 208/214), contra o acórdão de fls. 204/205 que negou provimento ao embargo de declaração interposto pela mesma (fls. 182/185), objetivando suprir contradição que entende existente no v. acórdão. 2. Pela simples leitura do voto se observa que as questões postas em debate foram claramente abordadas, não havendo omissão a ser sanada, contradição a ser esclarecida ou obscuridade a ser elidida. O voto dispôs sobre todas as questões aventadas pela embargante tendo sido claro sobre as mesmas. 3. A propósito, vale resaltar, que este é o quarto recurso de embargos de declaração opostos pela ora embargante, não se afigurando plausível a reiteração dos mesmos, pois embora o advogado tenha o dever de representar da melhor maneira possível o autor, isso não lhe dá o direito de valer-se do mesmo recurso de caráter não infringente, para provocar a rediscussão de questão que já foi analisada e decidida, dificultando a regular tramitação do feito, de modo a configurar abusivo exercício do direito de recorrer e provocar enorme prejuízo à atividade jurisdicional. 4. Destarte, configurada a hipótese prevista no artigo 538, Parágrafo único, do CPC, deve o embargante ser condenado no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. 5. Embargos de Declaração não providos.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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