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Jurisprudência


TRF2 0007362-35.2010.4.02.5101 00073623520104025101

Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO .ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. 1- Nos termos da jurisprudência do STJ: "a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos" (REsp 1.255.315/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 27/9/2011). 2- No caso dos autos, a sentença acolheu parcialmente o pedido, apenas no que tange à redução do valor do débito devido pela União. Ou seja, tendo sido mantida a parcial procedência dos embargos, tem-se que houve sucumbência recíproca, uma vez que o valor correto do quantum debeatur não é o almejado pelo Apelante, tampouco aquele pretendido pela União Federal. Dessa forma, os honorários deverão ser reciprocamente compensados, a teor do art. 21 do CPC. 3- Por outro lado, ao contrário do que alega em seu recurso, não houve sucumbência do Apelante em parte mínima, pois o valor da execução foi sensivelmente reduzido em virtude do acolhimento parcial dos embargos, passando de R$6.071.850,20 (seis milhões, setenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte centavos) para R$5.060.319,76 (cinco milhões, sessenta mil, trezentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). Ainda que essa diferença tenha sido reduzida em razão do parcial acolhimento dos embargos, não chega ao ponto de ser considerada ínfima, em termos proporcionais. 4- Apelação de INTER-CONTINENTAL DE CAFÉ S/A a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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