TRF2 0007362-36.2015.4.02.0000 00073623620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/05. REALIZAÇÃO DE
LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTE
STJ. RECURSO PROVIDO. I - Cinge-se a presente discussão em determinar a
possibilidade, em sede de executivo fiscal, de continuidade dos atos de
constrição de bens (na hipótese, leilão) de empresa agravada que esteja
inserida em plano de recuperação judicial. II - "A recuperação judicial tem
por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira
do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação
da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", nos
termos do artigo 47 da Lei nº 11.101/05. Precedente STJ. III - Dessa forma, a
realização de leilões e hastas públicas de bens da executada, neste momento,
obstaria a tentativa da sociedade de honrar os seus débitos e a tentativa
desta de sair da crise financeira em que se encontra, em afronta, pois,
ao princípio da preservação da empresa, insculpido no art. 47, da Lei
11.101/2005: IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/05. REALIZAÇÃO DE
LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTE
STJ. RECURSO PROVIDO. I - Cinge-se a presente discussão em determinar a
possibilidade, em sede de executivo fiscal, de continuidade dos atos de
constrição de bens (na hipótese, leilão) de empresa agravada que esteja
inserida em plano de recuperação judicial. II - "A recuperação judicial tem
por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira
do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação
da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", nos
termos do artigo 47 da Lei nº 11.101/05. Precedente STJ. III - Dessa forma, a
realização de leilões e hastas públicas de bens da executada, neste momento,
obstaria a tentativa da sociedade de honrar os seus débitos e a tentativa
desta de sair da crise financeira em que se encontra, em afronta, pois,
ao princípio da preservação da empresa, insculpido no art. 47, da Lei
11.101/2005: IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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