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Jurisprudência


TRF2 0007362-36.2015.4.02.0000 00073623620154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/05. REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTE STJ. RECURSO PROVIDO. I - Cinge-se a presente discussão em determinar a possibilidade, em sede de executivo fiscal, de continuidade dos atos de constrição de bens (na hipótese, leilão) de empresa agravada que esteja inserida em plano de recuperação judicial. II - "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", nos termos do artigo 47 da Lei nº 11.101/05. Precedente STJ. III - Dessa forma, a realização de leilões e hastas públicas de bens da executada, neste momento, obstaria a tentativa da sociedade de honrar os seus débitos e a tentativa desta de sair da crise financeira em que se encontra, em afronta, pois, ao princípio da preservação da empresa, insculpido no art. 47, da Lei 11.101/2005: IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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