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Jurisprudência


TRF2 0007366-18.2009.4.02.5001 00073661820094025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP 1.244.182/PB. NÃO DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA FÉ PELO SERVIDOR EM FUNÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI. JULGAMENTO NO TRIBUNAL NO SENTIDO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES NO CASO DE ERRO OPERACIONAL. SITUAÇÃO DIVERSA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.244.182/PB, submetido ao rito do art.543- C, do CPC/73 (recursos repetitivos), decidiu que não deve haver a restituição dos valores recebidos de boa fé pelo servidor no caso de interpretação equivocada da lei pela Administração Pública. 2 - O julgamento no Tribunal afastou o precedente do STJ, uma vez que o caso se refere a erro operacional praticado pela Administração. 3 - O julgamento do Tribunal não contraria o entendimento do STJ, por se tratar de situação diversa. 4 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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