TRF2 0007366-18.2009.4.02.5001 00073661820094025001
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP 1.244.182/PB. NÃO DEVOLUÇÃO
DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA FÉ PELO SERVIDOR EM FUNÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
EQUIVOCADA DA LEI. JULGAMENTO NO TRIBUNAL NO SENTIDO DA RESTITUIÇÃO DOS
VALORES NO CASO DE ERRO OPERACIONAL. SITUAÇÃO DIVERSA. 1 - O Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.244.182/PB, submetido ao
rito do art.543- C, do CPC/73 (recursos repetitivos), decidiu que não deve
haver a restituição dos valores recebidos de boa fé pelo servidor no caso de
interpretação equivocada da lei pela Administração Pública. 2 - O julgamento
no Tribunal afastou o precedente do STJ, uma vez que o caso se refere a
erro operacional praticado pela Administração. 3 - O julgamento do Tribunal
não contraria o entendimento do STJ, por se tratar de situação diversa. 4 -
Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP 1.244.182/PB. NÃO DEVOLUÇÃO
DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA FÉ PELO SERVIDOR EM FUNÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
EQUIVOCADA DA LEI. JULGAMENTO NO TRIBUNAL NO SENTIDO DA RESTITUIÇÃO DOS
VALORES NO CASO DE ERRO OPERACIONAL. SITUAÇÃO DIVERSA. 1 - O Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.244.182/PB, submetido ao
rito do art.543- C, do CPC/73 (recursos repetitivos), decidiu que não deve
haver a restituição dos valores recebidos de boa fé pelo servidor no caso de
interpretação equivocada da lei pela Administração Pública. 2 - O julgamento
no Tribunal afastou o precedente do STJ, uma vez que o caso se refere a
erro operacional praticado pela Administração. 3 - O julgamento do Tribunal
não contraria o entendimento do STJ, por se tratar de situação diversa. 4 -
Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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