TRF2 0007385-79.2015.4.02.0000 00073857920154020000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535/1022 DO CPC - INEXISTÊNCIA
D E OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição na
decisão embargada uma vez que os recursos foram d evidamente apreciados. 2)
Em recente julgado, já analisando os embargos de declaração sob a ótica do
novo CPC, o STJ concluiu que "O julgador não está obrigado a responder a
todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do
CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ - EDcl no
MS nº 21.315-DF, pauta 0 8/06/2016. Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora
Convocada TRF 3ª Região). 3) A via estreita dos embargos de declaração não
se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já a preciadas, ainda
que para fins de prequestionamento. 4) Embargos de Declaração de DATAMICRO
MICROFILMAGEM E COMERCIO LTDA a que se n ega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535/1022 DO CPC - INEXISTÊNCIA
D E OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição na
decisão embargada uma vez que os recursos foram d evidamente apreciados. 2)
Em recente julgado, já analisando os embargos de declaração sob a ótica do
novo CPC, o STJ concluiu que "O julgador não está obrigado a responder a
todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do
CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ - EDcl no
MS nº 21.315-DF, pauta 0 8/06/2016. Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora
Convocada TRF 3ª Região). 3) A via estreita dos embargos de declaração não
se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já a preciadas, ainda
que para fins de prequestionamento. 4) Embargos de Declaração de DATAMICRO
MICROFILMAGEM E COMERCIO LTDA a que se n ega provimento.
Data do Julgamento
:
21/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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