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Jurisprudência


TRF2 0007401-96.2016.4.02.0000 00074019620164020000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALORES INDICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. 1. A UFRJ agrava da decisão que determinou, na execução de parcelas de pensão irregularmente suspensa (nº 96.0073205-1), a expedição de precatório de valores incontroversos, em junho/2015; e apela, assim como a parte autora, da sentença que acolheu parcialmente os embargos à execução (nº 2012.51.01.048575-2) daquele mesmo título, reputando correto o valor apresentado pela Contadoria do Juízo, R$ 875.027,82, em setembro/2012. 2. A execução provisória em desfavor da Fazenda Pública mediante expedição de precatório anterior ao trânsito em julgado está submetida ao regime da repercussão geral no STF, pendente de solução definitiva. A jurisprudência do STJ, a seu turno, restringe essa possibilidade às quantias incontroversas. 3. A autarquia limitou-se a defender no apelo a inexigibilidade do título, à falta do trânsito em julgado da ação de conhecimento, argumento lançado a esmo, visto que ela própria juntou as certidões de trânsito em julgado do STJ e STF, e à ausência de alegações minimamente plausíveis sobre a inexigibilidade do título, subsiste apenas o argumento de excesso, que pressupõe o reconhecimento de valor incontroverso, legitimando a expedição de precatório. 4. Indicado o valor histórico de R$ 338.252,34, devem ser substituídos os R$ 234.198,53 apurados pelo contador nos cálculos homologados com base em valores desatualizados, constantes de planilha depois retificada pela própria embargante, mantidos, no mais, os critérios de juros e correção monetária empregados. 5. Agravo de instrumento e apelação da UFRJ desprovidos. Apelação dos embargados parcialmente provida para determinar que os juros e correção monetária indicados nos cálculos de fls. 64/66 incidam sobre o valor histórico de R$ 338.252,34.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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