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Jurisprudência


TRF2 0007406-65.2014.4.02.9999 00074066520144029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Complementação DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LEI 11.960/09. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (fls. 350/357), a qual se insurge contra o acórdão de fls. 344/347, atribuindo ao julgado vício processual previsto no art. 535, incisos I e II do CPC, que pretende sanar, para fins de prequestionamento e operação de efeitos infringentes, versando sobre concessão de aposentadoria, mediante reconhecimento de exercício de atividade especial. 2. Ainda que não tenha ocorrido omissão sobre o ponto questionado, cabe a integração do acórdão porque o noticiado fato superveniente refere-se à modulação de decisão do eg. STF, a qual, obviamente, deverá ser observada na execução do julgado pelo MM. Juízo de origem, cabendo ao magistrado de piso, se for o caso, dirimir qualquer outra questão que eventualmente venha a surgir a respeito da incidência dos consectários legais, particularmente quanto à aplicação da Lei 11.960/2009. 3. Considerando que após certa controvérsia a respeito da incidência dos juros de mora e correção monetária em vista do advento da Lei 11.960/2009 que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF finalmente modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425, consistente na declaração inconstitucionalidade parcial por arrastamento, de modo a pacificar entendimento e permitir a fixação dos parâmetros para as execuções dos julgados.: I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor da Lei 11.960/2009 - que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até 25/03/2015 (data fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas ADIs 4.357 e 4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR; b) Juros de mora nos moldes aplicados à caderneta de poupança. II) a partir de 25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF): a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série Especial (IPCA-E); b) Juros monetários nos débitos não tributários; Índice da Poupança; c) Juros moratórios dos débitos tributários: SELIC. 4. Embargos de declaração providos, para integrar o acórdão no tocante à aplicação dos juros, reconhecendo a aplicação do disposto na Lei 11.960/2009, de acordo com a orientação jurisprudencial acima explicitada.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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