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Jurisprudência


TRF2 0007409-73.2016.4.02.0000 00074097320164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRESSUPOSTO DE A DMISSIBILIDADE. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que excluíra a sócia do polo passivo da e xecução fiscal. 2- Constitui pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração a indicação dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 1.022 do CPC, de modo que a sua ausência enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes: STJ, EDcl no AgInt no RMS 48647/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 27/10/2017; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1568940/RJ, Corte Especial, Rel. Min. F RANCISCO FALCÃO, DJe 27/10/2017. 3- No caso em tela, em nenhum momento sequer, a Embargante aponta a existência dos vícios do art. 1.022 do CPC, limitando-se a reproduzir os argumentos do seu agravo, d emonstrando assim mero inconformismo com o v. acórdão. 4- No entanto, o inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual, não se prestando os embargos de declaração para tal fim, tendo em vista sua natureza exclusivamente integrativa. Precedente: STJ, EDcl no AgRg no REsp 1114639/ RS, Sexta Turma, Rel. Min. A SSUSETE MAGALHÃES, DJe 20/08/2013. 5- Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, o que, c onforme ressaltado, não foi observado no caso em tela 6 - Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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