TRF2 0007415-11.1999.4.02.5001 00074151119994025001
EMENTA ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1 - Os
contratos apontados pela empresa Apelante como fundamento do dever da CEF
de indenizar a construtora pelos danos supostamente sofridos em virtude dos
problemas na construção dos Edifícios Egydio Médice, Décio Médice e Buri não
foi firmado entre a empresa e a CEF, mas sim entre a CEF e os compradores
das unidades imobiliárias dos edifícios a serem construídos, que necessitaram
de financiamento para o pagamento da empresa responsável pela construção do
imóvel. 2 - Inexiste documento que comprove a relação jurídica contratual
entre a Apelante e a CEF cujo objeto seja a construção dos Edifícios Egydio
Médice, Décio Médice e Buri que garanta legitimidade ativa à Apelante para
ajuizar demanda indenizatória em face da credora do contrato de mútuo com
obrigação e hipoteca. 3 - Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada.
Ementa
EMENTA ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1 - Os
contratos apontados pela empresa Apelante como fundamento do dever da CEF
de indenizar a construtora pelos danos supostamente sofridos em virtude dos
problemas na construção dos Edifícios Egydio Médice, Décio Médice e Buri não
foi firmado entre a empresa e a CEF, mas sim entre a CEF e os compradores
das unidades imobiliárias dos edifícios a serem construídos, que necessitaram
de financiamento para o pagamento da empresa responsável pela construção do
imóvel. 2 - Inexiste documento que comprove a relação jurídica contratual
entre a Apelante e a CEF cujo objeto seja a construção dos Edifícios Egydio
Médice, Décio Médice e Buri que garanta legitimidade ativa à Apelante para
ajuizar demanda indenizatória em face da credora do contrato de mútuo com
obrigação e hipoteca. 3 - Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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