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Jurisprudência


TRF2 0007415-11.1999.4.02.5001 00074151119994025001

Ementa
EMENTA ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1 - Os contratos apontados pela empresa Apelante como fundamento do dever da CEF de indenizar a construtora pelos danos supostamente sofridos em virtude dos problemas na construção dos Edifícios Egydio Médice, Décio Médice e Buri não foi firmado entre a empresa e a CEF, mas sim entre a CEF e os compradores das unidades imobiliárias dos edifícios a serem construídos, que necessitaram de financiamento para o pagamento da empresa responsável pela construção do imóvel. 2 - Inexiste documento que comprove a relação jurídica contratual entre a Apelante e a CEF cujo objeto seja a construção dos Edifícios Egydio Médice, Décio Médice e Buri que garanta legitimidade ativa à Apelante para ajuizar demanda indenizatória em face da credora do contrato de mútuo com obrigação e hipoteca. 3 - Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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