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Jurisprudência


TRF2 0007421-24.2015.4.02.0000 00074212420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA. 1. Cuida a hipótese de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de expedição de mandado de constatação, a fim de verificar se a executada continua funcionando regularmente. A decisão recorrida, considerando a ineficácia das medidas constritivas já empreendidas, determinou a suspensão do processo na forma do artigo 40 da Lei nº.6.830/80. 2. No caso dos autos, verifica-se que a executada foi devidamente citada, não tendo sido encontrados bens penhoráveis. 3. Em que pese a ausência de bens, entendo que não haveria, até o presente momento, indícios de dissolução irregular, vez que não há qualquer documento juntado pela exequente de que a empresa não estaria funcionando, como, a título de exemplo, a ausência de entrega de declarações de imposto de renda, ou outras declarações. 4. À exequente compete diligenciar na busca de bens, com a expedição de ofícios, pedido de bloqueio de bens ou pedido de informações via convênio (BacenJud/RenaJud/InfoJud), visando à satisfação de seu crédito. Isto porque não há que se pretender que o Judiciário substitua o credor na procura de bens penhoráveis, porquanto essa é providência que lhe incumbe. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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